
Resumo rápido
O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14 de outubro de 2026, e o Congresso promulgou, em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6×1. Para saber como se adequar à escala 5×2, a empresa precisa mapear suas jornadas, calcular o impacto no custo da hora de trabalho, reorganizar as escalas e formalizar tudo em acordos, aditivos e normas coletivas antes do fim do prazo de transição.
O que foi decidido sobre o fim da escala 6×1
Na noite de 14 de outubro de 2026, o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. A votação foi de 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário, tanto no primeiro quanto no segundo turno. O relator, senador Omar Aziz, manteve o texto que a Câmara dos Deputados já havia aprovado em maio, de modo que a proposta não precisa voltar à Câmara.
Como se trata de emenda constitucional, não há sanção ou veto presidencial. A emenda foi promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado em 16 de outubro de 2026, como Emenda Constitucional nº 141, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia. É a partir dessa publicação que os prazos de adequação correm.
Vale uma observação importante: não se trata de decisão judicial, e sim de decisão legislativa. Ainda assim, o efeito prático para as empresas é direto, porque a regra passa a integrar a Constituição Federal.
O que muda com a escala 5×2 e a jornada de 40 horas
Segundo o texto promulgado, o trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A jornada máxima semanal cai de 44 para 40 horas, com limite de oito horas diárias, e a mudança é gradual:
| ETAPA | PRAZO | O QUE PASSA A VALER |
| 1ª etapa | 2 meses após a publicação (16/10/2026), ou seja, por volta de 16/12/2026 | Escala 5×2 e jornada máxima de 42 horas semanais |
| 2ª etapa | 1 ano depois da 1ª etapa (cerca de 14 meses no total, por volta de 16/12/2027) | Jornada máxima de 40 horas semanais |
O texto também prevê que acordos ou convenções coletivas possam tratar da compensação de horários e da redução da jornada. Além disso, parte das regras de setores e atividades específicas ainda depende de regulamentação pelo Congresso, o que exige acompanhamento próximo.
O texto promulgado traz ainda regras que merecem atenção imediata. A contagem exata dos prazos deve ser confirmada em cada caso:
- Contratos em vigor (art. 2º): a redução da jornada e o aumento do repouso se aplicam aos contratos vigentes, sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive para os pisos salariais.
- Cláusulas coletivas incompatíveis (art. 3º): 2 meses após a publicação, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso semanal que contrariem a emenda.
- Jornadas já iguais ou inferiores a 40 horas (art. 4º): não há redução proporcional, mas o repouso semanal de 2 dias continua devido.
- Micro e pequenas empresas (art. 5º): lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Essa lei ainda precisa ser aprovada.
- Transição (art. 7º): até o fim do prazo para as 40 horas, convenção ou acordo coletivo podem ampliar a jornada diária para viabilizar a distribuição da jornada semanal.
- Regime compensatório (art. 7º, § 2º, da Constituição): convenção ou acordo coletivo poderão, excepcionalmente, prever regime que assegure, em média, 2 dias de repouso por mês-calendário, com ao menos 1 dia de repouso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho, inclusive para regimes diferenciados.
- Regimes diferenciados (art. 7º, § 3º, da Constituição): lei poderá dispor sobre hipóteses e condições de regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais.
- Empregados de nível superior e alta remuneração (art. 8º): quem tem diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS não se sujeita às regras de duração e controle da jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. A regra não vale para empregados públicos.
O alcance é grande: levantamento do Dieese estima que o fim da 6×1 e a jornada de 40 horas devem beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores, formais e informais.
Vantagens da escala 5×2 para as empresas
As discussões no Congresso foram marcadas por preocupações legítimas com custos. Mesmo assim, a adoção da escala 5×2 pode trazer ganhos concretos quando bem planejada:
- Menor rotatividade (turnover): jornadas que preservam a vida pessoal tendem a aumentar a permanência de bons profissionais e reduzir custos de recrutamento e treinamento.
- Menos absenteísmo e afastamentos: mais descanso costuma refletir em menos faltas, atestados e afastamentos ligados ao desgaste físico e emocional.
- Atração de talentos: em mercados com escassez de mão de obra, oferecer dois dias de folga é um diferencial competitivo.
- Ganho de produtividade: equipes descansadas tendem a produzir com mais qualidade. Durante o debate no Senado, um empresário parlamentar relatou que eliminou a escala 6×1 em suas empresas há mais de cinco anos e que isso ampliou a oferta de mão de obra e a produtividade.
- Redução de riscos trabalhistas ligados ao excesso de jornada: escalas mais equilibradas diminuem a chance de passivos por horas extras habituais, intervalos desrespeitados e doenças ocupacionais.
- Vantagem de quem se antecipa: a empresa que se organiza antes do prazo evita improvisos, negocia melhor com sindicatos e adapta a operação com menos custo.
Pontos de atenção para o empresário
1. Aumento do custo da hora trabalhada
Como não pode haver redução salarial, o mesmo salário passa a remunerar menos horas. Na passagem de 44 para 40 horas semanais, o custo da hora de trabalho do empregado mensalista sobe cerca de 10%. Isso repercute no cálculo de horas extras, adicionais e demais reflexos.
2. Cobertura da operação
Comércio, serviços, saúde, indústria contínua e outros setores que funcionam todos os dias precisarão reorganizar escalas, revezar folgas ou contratar. É essencial simular cenários antes de decidir.
3. Prazos curtos
A primeira etapa começa 2 meses após a publicação da emenda (16/10/2026), ou seja, por volta de 16/12/2026, e nessa data perdem efeito as cláusulas coletivas incompatíveis com ela. Esse prazo é curto para diagnosticar a operação, negociar com sindicatos e formalizar mudanças.
4. Normas coletivas e regulamentação pendente
Convenções e acordos coletivos poderão tratar de compensação e redução de jornada, e alguns pontos setoriais ainda serão regulamentados. Quem não acompanha esse cenário corre o risco de aplicar regra desatualizada ou de descumprir norma da categoria.
5. Alterações contratuais e riscos de passivo
Mudanças em escalas, horários e banco de horas precisam respeitar a irredutibilidade salarial e as regras da CLT sobre alteração contratual. Descumprimentos podem gerar condenações por horas extras, pagamento em dobro de repouso trabalhado (conforme a Súmula 146 do TST), multas administrativas e ações coletivas.
6. Controle de jornada
Com regras mais rígidas, ganha importância o registro correto da jornada. Empresas com mais de 20 empregados devem manter controle de ponto, e é ele que sustenta a defesa em eventual ação trabalhista.
7. Novas propostas em tramitação
Há propostas em andamento, como a PEC 12/2026, que discute regimes flexíveis de jornada com pagamento por hora. O ambiente normativo ainda pode mudar, e por isso o monitoramento legislativo deve fazer parte da estratégia.
Como se adequar à escala 5×2: passo a passo
Passo 1: faça um diagnóstico das jornadas atuais
Levante, por setor e função, a jornada contratada, as escalas em uso, o banco de horas, as horas extras habituais, os intervalos e as normas coletivas aplicáveis. Esse mapeamento mostra onde estão o maior impacto e o maior risco.
Passo 2: simule o impacto financeiro e operacional
Calcule o novo custo da hora, o número de horas a cobrir em cada etapa (42 e 40 horas) e compare alternativas: redistribuição de turnos, escalas de revezamento, contratação, uso adequado de tempo parcial ou de outras modalidades previstas na CLT, e investimentos em produtividade.
Passo 3: desenhe as novas escalas
Defina o modelo mais adequado a cada área, assegurando dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo, e respeitando limite diário, intervalo intrajornada e intervalo mínimo entre jornadas.
Passo 4: negocie com sindicatos e formalize os acordos
Verifique o que a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê (cláusulas incompatíveis com a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação) e, quando necessário, negocie aditivos sobre compensação de horários, banco de horas e transição. Registre tudo por escrito.
Passo 5: atualize contratos, regulamentos e políticas internas
Formalize a mudança por aditivos contratuais, atualize o regulamento interno e a política de jornada e comunique os empregados com clareza. Contratos bem redigidos são a principal defesa preventiva da empresa.
Passo 6: ajuste o controle de ponto e a folha
Configure o sistema de ponto, o cálculo de horas extras e a folha de pagamento para as novas regras, e treine gestores para evitar jornadas excedentes e acúmulos indevidos.
Passo 7: acompanhe a regulamentação e revise periodicamente
Acompanhe as leis regulamentadoras (incluindo a lei complementar prevista para micro e pequenas empresas), as novas normas coletivas e as decisões dos tribunais, e revise as escalas sempre que houver mudança relevante.
Por que contar com uma assessoria jurídica especializada
A adequação à escala 5×2 não é apenas uma tarefa de recursos humanos. Ela envolve Constituição, CLT, normas coletivas, cálculo de passivos e estratégia de negociação. Uma assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho empresarial ajuda a:
- Prevenir: realizar auditoria trabalhista, mapear riscos e desenhar a transição antes de os prazos vencerem.
- Formalizar: elaborar e revisar contratos, aditivos, regulamentos internos, acordos de compensação e banco de horas.
- Negociar: conduzir tratativas com sindicatos e representantes dos empregados, buscando soluções viáveis para o seu setor.
- Defender: atuar na defesa da empresa em reclamações trabalhistas, fiscalizações e ações coletivas, com a documentação organizada desde o início.
- Acompanhar: monitorar a regulamentação e a jurisprudência para manter a empresa sempre em conformidade.
O custo de uma boa assessoria preventiva costuma ser muito menor do que o de um passivo trabalhista que poderia ter sido evitado. Ainda que a empresa não conte com um departamento jurídico, ao menos contratos e aditivos bem elaborados reduzem de forma significativa a exposição a litígios.
Quer preparar sua empresa para a escala 5×2? Entre em contato com o [Nome do Escritório] e converse com nossa equipe de Direito do Trabalho Empresarial. Fale conosco pelo [WhatsApp/telefone/e-mail].
Perguntas frequentes
O fim da escala 6×1 já está valendo?
Em parte. A Emenda Constitucional 141 foi promulgada e publicada em 16 de outubro de 2026, e alguns dispositivos já estão em vigor. A escala 5×2, com dois dias de repouso semanal, e a jornada máxima de 42 horas passam a valer 2 meses após a publicação, ou seja, por volta de 16 de dezembro de 2026.
Quanto tempo as empresas têm para se adaptar?
A transição total é de cerca de 14 meses contados da publicação: 2 meses para a escala 5×2 e a jornada de 42 horas, e mais 1 ano para a jornada de 40 horas, por volta de dezembro de 2027.
O salário do empregado pode ser reduzido?
Não. O texto aprovado prevê a redução da jornada sem redução salarial.
A escala 5×2 vale para todos os setores?
A regra geral alcança os trabalhadores celetistas, mas há atividades com particularidades que ainda dependem de regulamentação e de negociação coletiva. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Posso usar banco de horas ou compensação durante a transição?
O texto prevê que acordos ou convenções coletivas tratem da compensação de horários. Os requisitos da CLT e da norma coletiva da categoria devem ser observados, e a formalização correta é indispensável.
Preciso de um advogado para me adequar à escala 5×2?
Não há obrigação legal de contratar um advogado, mas a assessoria especializada reduz riscos sérios de passivo trabalhista, orienta a negociação e garante que contratos e aditivos estejam corretos.
Fernando Ferreira Advogados
Advocacia para empresas e empresários, com atuação em todo o Brasil
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*Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso concreto. As informações refletem o estágio da tramitação na data de publicação e podem ser alteradas pela promulgação, por regulamentação posterior ou por novas propostas legislativas.
Fontes
- Senado aprova fim da escala 6×1 — Agência Senado
- Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho — ConJur
- Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas — Agência Câmara
- Fim da escala 6×1 é aprovado na Câmara Federal — O Povo
- Fim da escala 6×1: Senado inicia discussão de proposta — Folha de Pernambuco
Texto oficial: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 — Planalto
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto por um advogado.
