Você ou sua empresa está sendo cobrado em uma execução fiscal? Isso não significa que a dívida é válida.
Empresas de todos os portes vêm sendo surpreendidas com execuções fiscais cobrando valores muito maiores que o devido, muitas vezes com origem questionável — mas o que poucos sabem é que grande parte dessas cobranças pode ser anulada judicialmente.
Você sabia que milhares de execuções fiscais no Brasil são extintas todos os anos por nulidade ou prescrição? E que a grande maioria das empresas não se defende adequadamente, por desconhecer os seus direitos?
Se este é o seu caso, continue a leitura com atenção.
✅ Motivos que podem anular totalmente uma execução fiscal e “apagar” a dívida:
Ao contrário do que muitos pensam, não é toda execução fiscal que representa uma dívida realmente válida e exigível. A legislação tributária brasileira, assim como a jurisprudência atual, oferece diversos caminhos legais para contestar e até anular por completo a cobrança feita pela Fazenda Pública.
Veja abaixo apenas algumas das principais teses de defesa — explicadas de forma clara, para que você entenda como elas podem ser aplicadas na realidade da sua empresa:
🔹 1. Prescrição intercorrente: o silêncio da Fazenda que pode encerrar o processo
Essa é uma das teses mais poderosas e, ao mesmo tempo, menos conhecidas pelos empresários.
A prescrição intercorrente acontece quando a execução fiscal já tramita há muitos anos e, especialmente, quando fica parada por mais de cinco anos por inércia da Fazenda Pública — ou seja, quando não há movimentação relevante no processo, como tentativas reais de localização do devedor, bloqueio de bens ou outras diligências eficazes.
Quando isso ocorre, a execução fiscal pode ser considerada extinta com base no art. 40, §4º da Lei 6.830/80, e o empresário deixa de dever aquele tributo definitivamente.
👉 Muitos processos permanecem “esquecidos” em varas de execução fiscal por anos. Uma análise técnica pode revelar que sua empresa já tem o direito à prescrição, mesmo sem saber.
Se você ou sua empresa responde alguma execução fiscal há pelo menos 05 anos, consulte imediatamente um advogado especialista no assunto, pois pode haver a possibilidade de extinção da dívida e da execução.
🔹 2. CDA com vícios: a base da execução pode ser ilegítima
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que formaliza o suposto crédito da Fazenda contra a empresa. Contudo, para que ela seja válida, deve obedecer a requisitos legais rigorosos, como:
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Descrição clara da origem e natureza da dívida;
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Indicação do responsável tributário;
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Número do processo administrativo (quando houver);
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Valor discriminado dos encargos, juros, multas e principal;
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Correção monetária aplicada.
Se faltar qualquer um desses elementos, ou se houver erros na descrição (e isso acontece muito), a CDA pode ser declarada nula. Isso significa que todo o processo de execução fiscal perde sua validade.
Além disso, existem casos em que a CDA é emitida sem que o contribuinte tenha sido notificado do lançamento tributário, o que também pode gerar nulidade da cobrança por ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
🔹 3. Prescrição ou decadência do crédito tributário: prazo legal esgotado
Toda cobrança tributária possui prazos legais para ser realizada pelo Fisco. Se esses prazos forem ultrapassados, o crédito se torna prescrito (para cobrança judicial) ou decadente (para lançamento tributário).
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A prescrição ocorre quando a Fazenda deixa de ajuizar a execução fiscal dentro de 5 anos após a constituição definitiva do crédito;
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A decadência ocorre quando o fisco não efetua o lançamento tributário no prazo de 5 anos contados do fato gerador.
Um advogado especilaista saberá analisar e identificar a partir de qual data devem ser contados esses prazos.
👉 Quando identificamos que esses prazos foram desrespeitados, conseguimos extinguir o crédito antes mesmo de discutir seu conteúdo.
🔹 4. Cobrança de valores indevidos, pagos ou compensados
É bastante comum a Fazenda cobrar valores que já foram pagos ou compensados, especialmente em empresas que fazem uso de créditos tributários (como ICMS, PIS, COFINS, INSS) ou têm parcelamentos ativos.
Nesses casos, é possível provar que o valor cobrado já foi quitado, ou que houve erro de lançamento, utilizando relatórios contábeis e extratos fiscais. Mesmo quando o erro é da própria empresa, a legislação permite a compensação retroativa, desde que feita de forma fundamentada.
🔹 5. Redirecionamento indevido a sócios e terceiros
Outra situação crítica é quando a execução é ilegalmente redirecionada para os sócios da empresa, ou seja, para o CPF dos sócios — mesmo sem prova de que houve fraude, abuso de poder ou dissolução irregular.
A simples inadimplência não autoriza o redirecionamento automático para os sócios/administradores. É preciso comprovar dolo, má-fé ou omissão dolosa.
👉 Se a execução foi movida contra o sócio sem base legal, é possível excluir seu nome do polo passivo da execução fiscal, protegendo seu patrimônio pessoal e familiar.
🔹 6. Ausência de constituição definitiva do crédito
O crédito tributário só pode ser cobrado judicialmente após estar definitivamente constituído — ou seja, após o encerramento do processo administrativo fiscal, quando houver impugnação ou recurso.
Se a CDA for emitida antes da conclusão do processo administrativo, ela é nula. Isso significa que a execução fiscal foi ajuizada de forma prematura, e pode ser extinta sem julgamento do mérito.
⚖️ O que tudo isso significa na prática?
Que nem toda dívida é legítima. Muitas vezes, o que está sendo cobrado da sua empresa é um valor mal lançado, prescrito ou fundamentado em documento nulo.
Com a defesa certa, é possível não apenas suspender bloqueios e penhoras, mas também anular a execução e encerrar o processo judicial.
⚠️ Atenção: Muitos ainda acreditam que execução fiscal não prescreve. Isso é um mito.
A legislação brasileira prevê claramente a prescrição da cobrança tributária, inclusive dentro do próprio processo judicial, o que chamamos de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80). Se a Fazenda deixa o processo parado por tempo demais, a dívida pode ser considerada extinta pela Justiça.
Empresas bem assessoradas conseguem suspender penhoras, desbloquear contas bancárias e até anular a dívida completamente.
Por que tantas empresas não se defendem?
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Desconhecimento técnico: Muitas acreditam que não há o que fazer.
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Resignação ao parcelamento automático: O que pode ser um erro, especialmente em execuções nulas.
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Falta de orientação especializada: Advogados sem foco tributário deixam de levantar teses decisivas.
👨⚖️ Como podemos ajudar:
Somos um escritório com atuação especializada em execuções fiscais empresariais, oferecendo:
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Análise minuciosa da CDA e da legalidade da execução;
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Mapeamento completo de teses de defesa cabíveis;
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Atuação estratégica para extinção, suspensão ou anulação da cobrança;
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Blindagem patrimonial e recuperação da regularidade fiscal.
⚙️ Tecnologias que utilizamos:
Utilizamos softwares de inteligência tributária, cruzamentos de dados públicos e jurisprudência atualizada para oferecer defesas robustas e personalizadas, com foco exclusivo em empresas.
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