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Quanto custa uma ação trabalhista para empresas? Prejuízos, riscos e como evitar

💸 Quanto Custa um Processo Trabalhista para a Empresa? Entenda os Principais Fatores

O valor de uma condenação em ação trabalhista varia enormemente de caso para caso. Não existe uma tabela fixa. O juiz irá calcular o total da condenação com base nas provas apresentadas durante o processo — e isso faz toda a diferença.

Muitos empresários acreditam que basta o funcionário “pedir” para que a empresa seja obrigada a pagar. Mas o que realmente define o desfecho do processo são as provas que o ex-empregado traz (documentos, prints, testemunhas, contracheques, mensagens) e, sobretudo, o modo como a empresa estrutura sua defesa técnica para tentar anular ou descredibilizar essas alegações e provas.

Um recibo mal preenchido, um controle de ponto falho ou uma testemunha mal preparada pode gerar uma condenação de dezenas ou até centenas de milhares de reais. Por isso, uma assessoria jurídica trabalhista especializada para empresas desde o início do processo é essencial para construir uma estratégia sólida e defensiva.

Ainda assim, há pedidos que, quando acolhidos, normalmente elevam significativamente o valor da condenação. Saber disso permite ao empregador se atentar melhor sobre onde deve dar mais atenção no que se refere a direitos e obrigações trabalhistas contra empresas em sua empresa. Os principais direitos trabalhistas que mais encarecem a condenação são:

Horas extras e reflexos: quando o juiz reconhece que o empregado realizava jornada além do permitido sem o devido pagamento, a empresa é condenada a pagar não apenas as horas em si, mas também os reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, DSRs e aviso prévio. Muitos empresários, ao calcular esses valores, ignoram a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria, a qual pode prever que a hora extra deve ser remunerada com um adicional muito superior aos 50% que muitos presumem ser o padrão. Assim, mesmo quando o empregador acredita ter pago corretamente as horas extras durante o vínculo, é comum que se surpreenda com uma condenação ao pagamento de diferenças — justamente por não ter observado o percentual adicional previsto na convenção coletiva.

Intervalo intrajornada não concedido: a ausência ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso (geralmente de 1 hora) gera o dever de pagar esse período com um adicional incidente sobre o valor da hora normal de trabalho, exatamente como ocorre com as horas extras trabalhadas.

Adicional de insalubridade ou periculosidade: dependendo do ambiente e da função, o trabalhador pode ter direito a um adicional de até 40% sobre o salário mínimo, com reflexos em outras verbas. E, convenhamos, esse percentual é bastante elevado — principalmente se considerarmos que se trata de uma verba de pagamento mensal. Logo, é de extrema importância que o empregador tenha certeza e segurança para saber se deve ou não pagar adicional de insalubridade ou de periculosidade aos seus empregados.

Imagine, por exemplo, um empregado que trabalhou por 5 anos na empresa e, por acreditar que as atividades desempenhadas por ele não eram insalubres ou periculosas, o empregador jamais pagou qualquer um desses adicionais. Quando esse trabalhador ingressa com ação na Justiça do Trabalho pleiteando tal direito, mesmo que a empresa possua laudos e documentos atestando que ele não trabalhava em condições insalubres ou periculosas, se a perícia judicial — que obrigatoriamente será realizada no curso do processo — concluir o contrário, a empresa certamente será condenada a pagar os adicionais determinados por todo o período do contrato de trabalho.

Ou seja, por 5 anos (60 meses), o que, considerando o valor do salário mínimo vigente em 2025 (R$ 1.518,00), bem como seus reflexos nos depósitos de FGTS, multa rescisória de 40%, DSRs, horas extras, 13ºs salários, férias, entre outros, além de juros e correção monetária, pode gerar um valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) — apenas com relação a esse único pedido.

Pensão vitalícia por acidente de trabalho: quando o acidente gera incapacidade parcial ou total, o juiz pode condenar a empresa a pagar pensão mensal até os 75 anos de idade do trabalhador, inclusive, podendo ser obrigado a pagar esse valor em uma única parcela.

Por exemplo, imagine um empregado de 25 anos de idade, com salário mensal de R$ 2.400,00, que sofre um acidente de trabalho e fica incapacitado permanentemente para sua atividade profissional. Em juízo, o juiz reconhece a culpa da empresa e fixa a pensão vitalícia correspondente a 100% do último salário (R$ 2.400,00 mensais) até o trabalhador completar 75 anos.

  • Idade atual do empregado: 25 anos
  • Idade-limite para pagamento da pensão: 75 anos
  • Número de anos de benefício: 75 – 25 = 50 anos
  • Número de meses de benefício: 50 x 12 = 600 parcelas
  • Valor mensal da pensão: R$ 2.400,00

 

Portanto, se essas 600 parcelas fossem unificadas em uma única condenação — sem aplicar desconto atuarial — teríamos:

600 meses x R$ 2.400,00 = R$ 1.440.000,00

Logo, o valor unificado da condenação seria aproximadamente R$ 1.440.000,00.

Naturalmente, esse cálculo pode variar conforme:

  • Percentual fixado (por exemplo, 50% ou 75% do salário, em vez dos 100%);
  • Se o juiz determinar atualização monetária ou juros;
  • Se houver cálculo atuarial para “trazer a valor presente” (o que costuma reduzir o montante único a ser pago, dependendo da expectativa de vida e taxa de desconto).

 

Mas o exemplo acima ilustra bem como uma pensão vitalícia decorrente de acidente de trabalho, mesmo sem cálculo atuarial, pode gerar uma condenação milionária que recai não apenas sobre a empresa, mas potencialmente sobre o patrimônio dos sócios, caso não haja bens corporativos suficientes para honrá-la.

Depósitos de FGTS + multa de 40%: toda verba reconhecida como salário na sentença gera a obrigação de recolher FGTS retroativo + 40% de multa sobre o total.

Reconhecimento de vínculo de emprego: o juiz pode reconhecer o vínculo empregatício até mesmo com prestador de serviços registrado como autônomo ou PJ (pessoa jurídica) e, inclusive, com todos os efeitos retroativos, quando entender que estiveram presentes na relação havida entre ele (s) e a empresa contratante os elementos da subordinaçãopessoalidadehabitualidade e onerosidade — independentemente de o trabalhador possuir CNPJ e/ou ter assinado um contrato de prestação de serviços elaborado com o intuito de proteger formalmente a empresa contratante.

Nesse caso, havendo o reconhecimento do vínculo de emprego, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de diferenças salariais em razão do piso da categoria profissional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável, além de eventuais horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, multa rescisória de 40%, férias integrais e proporcionais, 13º salário, aviso-prévio e demais verbas trabalhistas — tudo isso retroativo ao período do contrato, limitado aos últimos 5 anos anteriores à propositura da ação.

Exemplo hipotético: imagine um entregador que prestou serviços para uma rede de lojas por 4 anos como MEI (com CNPJ), recebendo R$ 1.800,00 mensais, mas com jornada fixa, uniforme da empresa, ordens diretas dos gerentes e uso de aplicativo controlado pela contratante. Ao ser dispensado sem qualquer pagamento de rescisão, ingressa com ação trabalhista e o juiz reconhece o vínculo empregatício, com base na subordinação e pessoalidade evidenciadas durante a instrução processual.

No curso da ação, a Justiça do Trabalho determina que a empresa pague todas as verbas trabalhistas não quitadas durante o período de prestação de serviços. Considerando o piso salarial da categoria de motofretistas no Estado de São Paulo (hipoteticamente R$ 2.400,00), com reflexos sobre férias, 13ºs, FGTS e demais adicionais, a condenação pode facilmente ultrapassar R$ 80.000,00, mesmo sem contar eventual reconhecimento de horas extras, adicionais e outras verbas.

Esse tipo de condenação é cada vez mais comum, especialmente em setores como transporte, logística, marketing, tecnologia e alimentação, onde a pejotização ainda é praticada de forma indevida. Muitas vezes o empregador realmente acredita, erroneamente, que não se trata de contrato de emprego, mas de mera prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e inclusive com contrato de prestação de serviço assinado pelo trabalhador falando expressamente não haver relação de emprego entre as partes, o que não significa muita coisa em uma ação judicial como a deste exemplo!

Portanto, é fundamental que as contratações sejam revisadas com acompanhamento jurídico qualificado, por advogado especialista em Direito Trabalhista Patronal (ou empresarial) para evitar passivos trabalhistas ocultos que possam surpreender financeiramente a empresa e até mesmo representar risco ao patrimônio particular e familiar dos sócios da empresa.

Honorários advocatícios sucumbenciais: mesmo que a empresa ganhe parte do processo, pode ser condenada a pagar até 15% sobre os pedidos que foi condenada. Neste caso, para ter uma noção do quanto seria esse valor, basta calcular 15% sobre os valores que exemplificadamente informados acima.

Custas e despesas processuais: se a empresa for condenada na ação trabalhista, precisará arcar com as custas processuais, honorários periciais (se houver perícia no processo) e demais despesas do processo. Apenas para poder recorrer de alguma decisão, sentença ou acordão, a empresa deverá realizar depósitos recursais em cada recurso, sendo que os valores atualmente (jun/2025) são de R$ 13.133,46 para Recurso Ordinário, por exemplo, e de R$ 26.266,92 para Recurso de Revista e Embargos. “E se não recorrer?” Neste caso a condenação já se torna definitiva e inicia-se a fase de execução, onde haverá bloqueio e penhora de contas bancárias, veículos, imóveis, bens da empresa (ferramentas, maquinários, computadores, etc.), imóveis, etc.

Tempo e energia da gestão: há um custo oculto com o tempo despendido pela equipe com obtenção e preparação de documentos, reuniões com advogado, contador, sócios, acompanhamento em perícias e comparecimento em audiências.

Risco de efeito cascata: um processo bem-sucedido em favor de um único ex-funcionário — ou seja, uma única ação trabalhista que a empresa seja contratada — pode gerar novas ações de outros colaboradores, que acabam se interessando em obter o mesmo resultado daquele (e isso realmente acontece o tempo todo).

 

🏠 Ação Trabalhista Pode Atingir o Patrimônio Pessoal dos Sócios? Entenda o Risco

Um erro comum é acreditar que o patrimônio pessoal do sócio estará automaticamente protegido ao abrir uma empresa, ainda que seja uma empresa de responsabilidade limitada (LTDA., EIRELI, Etc.). No entanto, se a empresa não tiver bens para arcar com a condenação, ou se houver má gestão, o juiz pode autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.

Essa é uma medida que permite que os bens dos sócios — como contas bancárias pessoais, veículos, imóveis e outros — sejam penhorados para pagar a dívida trabalhista.

Casos reais comprovam esse risco: empresas com dívidas reconhecidas judicialmente que não tinham patrimônio suficiente tiveram a execução redirecionada para o CPF dos sócios. Em Londrina, por exemplo, uma microempresa foi condenada em R$ 42 mil e o valor foi bloqueado da conta conjunta dos sócios com seus cônjuges.

Esse risco pode ser evitado com gestão jurídica preventiva, contabilidade organizada e atuação jurídica especializada no atendimento de empresas.

 

🕒 Quanto Tempo Dura um Processo Trabalhista e Como Isso Pode Afetar sua Empresa

Atualmente um processo trabalhista comum costuma durar entre 6 meses e 3 anos. Esse prazo pode dobrar se houver perícias, testemunhas em número elevado ou recursos ao TRT ou TST. Contudo, há muitos processos que chegam a durar décadas, principalmente quando a empresa condenada e seus sócios não possuem qualquer bem para ser penhorado em favor da execução trabalhista, pelo que as tentativas de diligências em busca de investigações patrimoniais dos devedores muitas, assim como os recursos.

Entendo que essas informações não respondem de forma objetiva e satisfatória a pergunta acima proposta, mas infelizmente essa é a realidade: não há uma previsibilidade segura quanto ao tempo de duração de um processo trabalhista. Apenas analisando minuciosamente a ação é que será possível estipular um tempo médio de duração.

A demora pode ser prejudicial quando gera incerteza e custos. Por outro lado, também pode ser uma oportunidade para a empresa se valer da demora processual para se reorganizar financeiramente e negociar um acordo em momento mais favorável.

MAS ATENÇÃO! A empresa não deve provocar atrasos intencionais no processo, pois, se isso for verificado pelo Juízo da causa, a empresa poderá ser condenada por litigância de má-fé e ter de pagar uma multa em valor correspondente até 9,9% do valor da causa corrigido monetariamente.

O processo pode ser encerrado rapidamente por meio de acordo judicial ou extrajudicial — inclusive na audiência de conciliação ou instrução. Basta que o acordo seja comunicado ao juiz para homologação.

 

🛡 Como evitar prejuízos com processos trabalhistas?

Evitar prejuízos com ações trabalhistas contra empresas não exige milagre — exige técnica, prevenção e assessoria especializada.

As principais medidas preventivas são:

– Formalizar todos os contratos de trabalho e termos de acordo com cláusulas bem definidas;

– Controlar a jornada de trabalho com sistemas confiáveis e de acordo com a legislação;

– Conhecer de verdade o que deve ser pago e como (Ex.: não confiar apenas em mero laudo elaborado por empresas de segurança e medicina do trabalho para pagar ou deixar de pagar adicional de insalubridade. Consulte um advogado especialista em direito trabalhista empresarial, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e com experiência em discussões judiciais a respeito, onde realmente será decidido esse tipo de direito);

– Treinar líderes, gestores e RH para evitar abusos e conflitos;

– Ter um advogado especialista acompanhando o dia a dia da empresa, oferecendo pareceres, recomendações e prevenções jurídicas, além de manter a conformidade da empresa com as frequentes leis novas.

Empresas que adotam essas medidas economizam em condenações, têm mais segurança e reduzem drasticamente seu passivo trabalhista.

 

🔚 Encerramento: Como Proteger sua Empresa com Inteligência Jurídica

Nenhuma empresa está imune a ações trabalhistas contra empresas, mas a maioria das condenações pode ser evitada ou significativamente reduzida com ações simples, estratégicas e juridicamente seguras.

Investir em uma assessoria jurídica trabalhista especializada para empresas para empresas não é um custo: é um investimento em proteção patrimonial, financeira e institucional. Seu negócio — e também o seu patrimônio pessoal e familiar — merece essa segurança.

Espero que este artigo tenha contribuído para ampliar sua visão sobre os riscos e custos de ações trabalhistas contra empresas, e que, a partir desse conhecimento, você possa tomar decisões mais estratégicas e seguras na gestão jurídica da sua empresa.

 

 

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