Em um cenário cada vez mais rigoroso de fiscalização tributária no Brasil, ter uma assessoria jurídica especializada em Direito Tributário deixou de ser um diferencial para se tornar uma verdadeira necessidade estratégica para a saúde e longevidade das empresas.
Fiscalizações e autuações fiscais promovidas pelos entes da Administração Tributária — seja no âmbito federal, estadual ou municipal — têm se tornado cada vez mais frequentes, tecnológicas e sofisticadas. O cruzamento de dados por meio do SPED, da Nota Fiscal Eletrônica e das Declarações Digitais permite que o Fisco identifique inconsistências com maior facilidade, o que expõe empresários e gestores a riscos reais e imediatos, não só de serem autuados, mas também de responderem a processos criminais por crime contra a ordem tributária (Lei n° 8.137/1990).
É nesse contexto que o advogado tributarista se torna figura central para a prevenção, gestão e defesa do empresário, evitando não apenas prejuízos financeiros decorrentes de multas, juros e bloqueios, como também a responsabilização criminal, muitas vezes ignorada ou subestimada pelos gestores.
A grande maioria dos empresários que respondem a processos criminais ou mesmo que já estão cumprindo pena, acreditava que as irregularidades fiscais da sua empresa “não daria em nada” a não ser mera autuação ou execução fiscal!
Por que é fundamental ter uma assessoria jurídica especializada principalmente durante fiscalizações?
– Acompanhamento estratégico da fiscalização: Desde o primeiro contato da empresa com os órgãos fiscais, é essencial o acompanhamento de um bom advogado, que orientará a conduta da empresa e evitará que documentos e informações sejam entregues de forma precipitada, fora dos prazos ou sem o devido cuidado técnico. Isso evita autoincriminação e facilita a construção de uma eventual tese de defesa.
– Resposta técnica aos autos de infração: Uma vez lavrado o auto de infração, a empresa precisa apresentar impugnação administrativa adequada e juridicamente consistente, sob pena de ver o crédito tributário se consolidar, levando à execução fiscal. Aqui, o advogado atua com profundo conhecimento da legislação tributária e processual administrativa, desconstruindo os fundamentos da autuação, muitas vezes baseados em interpretações equivocadas ou ilegais pelos auditores fiscais.
– Prevenção à responsabilização criminal: Um dos maiores riscos de uma fiscalização mal conduzida é a responsabilização do empresário com base na Lei n° 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária. Essa lei tipifica condutas como:
• Sonegação fiscal;
• Omissão de receitas;
• Inserção de elementos falsos em livros contábeis;
• Fraudes em documentos fiscais;
• E outras práticas que, mesmo sem dolo comprovado, podem ensejar inquéritos e ações penais.
Veja o que dizem os dois primeiros artigos da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Com o suporte de um advogado tributarista desde o início da fiscalização, é possível demonstrar a boa-fé da empresa e dos seus sócios e gestores, prevenir interpretações equivocadas da conduta empresarial e, quando necessário, adotar medidas corretivas antes que haja repercussão penal.
Qual o papel contínuo da assessoria jurídica?
Além de atuar reativamente nas autuações e fiscalizações, o advogado tributarista também exerce um papel proativo e preventivo, por meio de:
– Revisões fiscais periódicas (auditorias internas preventivas);
– Treinamentos/orientações ao setor contábil e financeiro da empresa;
– Consultorias sobre regimes tributários mais vantajosos;
– Adequação de contratos e práticas comerciais à legislação vigente;
– Monitoramento de jurisprudência e mudanças legais que impactem o negócio.
A responsabilidade do empresário vai além da empresa
Vale lembrar que, em muitos casos, o Fisco busca a responsabilização direta do sócio, administrador ou contador, especialmente se entender que houve conduta dolosa ou culposa com repercussão fiscal. Sem um acompanhamento técnico e estratégico, o patrimônio pessoal do empresário pode ser colocado em risco, além de sua liberdade e reputação.
Conclusão: quem se antecipa, evita crises
A atuação do advogado tributarista não deve começar apenas quando o problema já está instalado. Ela é preventiva, estratégica e essencial para que a empresa opere com segurança jurídica.
Empresas que contam com esse suporte evitam autuações, protegem seus administradores de ações penais e operam com muito mais tranquilidade perante o Fisco.
Se você é empresário e ainda não conta com uma assessoria jurídica especializada, rever esse posicionamento pode significar a diferença entre o crescimento sustentável e o risco de colapso jurídico e financeiro.
Quer saber como podemos lhe ajudar, entre em contato conosco (clicando aqui) e agende uma apresentação dos nossos serviços sem qualquer compromisso.