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Execução Fiscal: Descubra se Sua Empresa Está Sendo Cobrada Por uma Dívida que Pode Ser Anulada

Você ou sua empresa está sendo cobrado em uma execução fiscal? Isso não significa que a dívida é válida.

Empresas de todos os portes vêm sendo surpreendidas com execuções fiscais cobrando valores muito maiores que o devido, muitas vezes com origem questionável — mas o que poucos sabem é que grande parte dessas cobranças pode ser anulada judicialmente.

Você sabia que milhares de execuções fiscais no Brasil são extintas todos os anos por nulidade ou prescrição? E que a grande maioria das empresas não se defende adequadamente, por desconhecer os seus direitos?

Se este é o seu caso, continue a leitura com atenção.

 

✅ Motivos que podem anular totalmente uma execução fiscal e “apagar” a dívida:

Ao contrário do que muitos pensam, não é toda execução fiscal que representa uma dívida realmente válida e exigível. A legislação tributária brasileira, assim como a jurisprudência atual, oferece diversos caminhos legais para contestar e até anular por completo a cobrança feita pela Fazenda Pública.

Veja abaixo apenas algumas das principais teses de defesa — explicadas de forma clara, para que você entenda como elas podem ser aplicadas na realidade da sua empresa:

 

🔹 1. Prescrição intercorrente: o silêncio da Fazenda que pode encerrar o processo

Essa é uma das teses mais poderosas e, ao mesmo tempo, menos conhecidas pelos empresários.

A prescrição intercorrente acontece quando a execução fiscal já tramita há muitos anos e, especialmente, quando fica parada por mais de cinco anos por inércia da Fazenda Pública — ou seja, quando não há movimentação relevante no processo, como tentativas reais de localização do devedor, bloqueio de bens ou outras diligências eficazes.

Quando isso ocorre, a execução fiscal pode ser considerada extinta com base no art. 40, §4º da Lei 6.830/80, e o empresário deixa de dever aquele tributo definitivamente.

👉 Muitos processos permanecem “esquecidos” em varas de execução fiscal por anos. Uma análise técnica pode revelar que sua empresa já tem o direito à prescrição, mesmo sem saber.

Se você ou sua empresa responde alguma execução fiscal há pelo menos 05 anos, consulte imediatamente um advogado especialista no assunto, pois pode haver a possibilidade de extinção da dívida e da execução.

 

🔹 2. CDA com vícios: a base da execução pode ser ilegítima

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que formaliza o suposto crédito da Fazenda contra a empresa. Contudo, para que ela seja válida, deve obedecer a requisitos legais rigorosos, como:

  • Descrição clara da origem e natureza da dívida;

  • Indicação do responsável tributário;

  • Número do processo administrativo (quando houver);

  • Valor discriminado dos encargos, juros, multas e principal;

  • Correção monetária aplicada.

Se faltar qualquer um desses elementos, ou se houver erros na descrição (e isso acontece muito), a CDA pode ser declarada nula. Isso significa que todo o processo de execução fiscal perde sua validade.

Além disso, existem casos em que a CDA é emitida sem que o contribuinte tenha sido notificado do lançamento tributário, o que também pode gerar nulidade da cobrança por ofensa ao contraditório e à ampla defesa.

 

🔹 3. Prescrição ou decadência do crédito tributário: prazo legal esgotado

Toda cobrança tributária possui prazos legais para ser realizada pelo Fisco. Se esses prazos forem ultrapassados, o crédito se torna prescrito (para cobrança judicial) ou decadente (para lançamento tributário).

  • A prescrição ocorre quando a Fazenda deixa de ajuizar a execução fiscal dentro de 5 anos após a constituição definitiva do crédito;

  • A decadência ocorre quando o fisco não efetua o lançamento tributário no prazo de 5 anos contados do fato gerador.

Um advogado especilaista saberá analisar e identificar a partir de qual data devem ser contados esses prazos.

👉 Quando identificamos que esses prazos foram desrespeitados, conseguimos extinguir o crédito antes mesmo de discutir seu conteúdo.

 

🔹 4. Cobrança de valores indevidos, pagos ou compensados

É bastante comum a Fazenda cobrar valores que já foram pagos ou compensados, especialmente em empresas que fazem uso de créditos tributários (como ICMS, PIS, COFINS, INSS) ou têm parcelamentos ativos.

Nesses casos, é possível provar que o valor cobrado já foi quitado, ou que houve erro de lançamento, utilizando relatórios contábeis e extratos fiscais. Mesmo quando o erro é da própria empresa, a legislação permite a compensação retroativa, desde que feita de forma fundamentada.

 

🔹 5. Redirecionamento indevido a sócios e terceiros

Outra situação crítica é quando a execução é ilegalmente redirecionada para os sócios da empresa, ou seja, para o CPF dos sócios — mesmo sem prova de que houve fraude, abuso de poder ou dissolução irregular.

A simples inadimplência não autoriza o redirecionamento automático para os sócios/administradores. É preciso comprovar dolo, má-fé ou omissão dolosa.

👉 Se a execução foi movida contra o sócio sem base legal, é possível excluir seu nome do polo passivo da execução fiscal, protegendo seu patrimônio pessoal e familiar.

 

🔹 6. Ausência de constituição definitiva do crédito

O crédito tributário só pode ser cobrado judicialmente após estar definitivamente constituído — ou seja, após o encerramento do processo administrativo fiscal, quando houver impugnação ou recurso.

Se a CDA for emitida antes da conclusão do processo administrativo, ela é nula. Isso significa que a execução fiscal foi ajuizada de forma prematura, e pode ser extinta sem julgamento do mérito.

 

⚖️ O que tudo isso significa na prática?

Que nem toda dívida é legítima. Muitas vezes, o que está sendo cobrado da sua empresa é um valor mal lançado, prescrito ou fundamentado em documento nulo.

Com a defesa certa, é possível não apenas suspender bloqueios e penhoras, mas também anular a execução e encerrar o processo judicial.

 

⚠️ Atenção: Muitos ainda acreditam que execução fiscal não prescreve. Isso é um mito.

A legislação brasileira prevê claramente a prescrição da cobrança tributária, inclusive dentro do próprio processo judicial, o que chamamos de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80). Se a Fazenda deixa o processo parado por tempo demais, a dívida pode ser considerada extinta pela Justiça.

Empresas bem assessoradas conseguem suspender penhoras, desbloquear contas bancárias e até anular a dívida completamente.

 

Por que tantas empresas não se defendem?

  1. Desconhecimento técnico: Muitas acreditam que não há o que fazer.

  2. Resignação ao parcelamento automático: O que pode ser um erro, especialmente em execuções nulas.

  3. Falta de orientação especializada: Advogados sem foco tributário deixam de levantar teses decisivas.

 

👨‍⚖️ Como podemos ajudar:

Somos um escritório com atuação especializada em execuções fiscais empresariais, oferecendo:

  • Análise minuciosa da CDA e da legalidade da execução;

  • Mapeamento completo de teses de defesa cabíveis;

  • Atuação estratégica para extinção, suspensão ou anulação da cobrança;

  • Blindagem patrimonial e recuperação da regularidade fiscal.

 

⚙️ Tecnologias que utilizamos:

Utilizamos softwares de inteligência tributária, cruzamentos de dados públicos e jurisprudência atualizada para oferecer defesas robustas e personalizadas, com foco exclusivo em empresas.

 

 

📞 Agende uma análise gratuita da sua execução fiscal

Se sua empresa ou você está sofrendo uma execução fiscal, não aceite a cobrança como definitiva antes de analisar suas possibilidades de defesa, independentemente de ter deixado de pagar algum tributo.

👉Entrre em contato conosco por um dos meios abaixo e solicite uma análise estratégica com um advogado tributarista.

 

 

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O escritório FERNANDO FERREIRA – ADVOGADOS atua de forma especializada para empresas em todas as cidades do Brasil.

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